quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES II

Os municípios passarão a ter mais 7.623 vereadores. Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição 336/09, conhecida como PEC dos Vereadores, que aumentou o número de vereadores em municípios de todo país. Com 380 votos a favor, 29 votos contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta na noite desta terça-feira (22/9). Com isso, o número de vereadores no país deve passar dos atuais 51.988 para 59.611. As informações são da Agência Brasil.
A PEC também prevê que os efeitos serão retroativos a 2008. Assim, muitos vereadores eleitos no pleito passado, mas que ficaram como suplentes, poderão tomar posse. No entanto, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso a Justiça Eleitoral comece a dar posse aos suplentes. A OAB considera a medida inconstitucional.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Britto, também se mostrou contrário à posse dos suplentes de vereadores. No entanto, ele reconhece que a Justiça Eleitoral não terá outra opção a não ser empossar os suplentes a partir da promulgação da PEC, até que o STF decida sobre a constitucionalidade do texto.
“Como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente sobre o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares”, disse Britto.
De acordo com o presidente do TSE, a PEC "chegou tarde para entrar em vigor nesta Legislatura”. Ele lembrou que o TSE respondeu a uma consulta, em 2007, no qual era questionado se os efeitos da emenda só valeriam se ela tivesse sido aprovada antes do processo eleitoral.
“Nessa consulta, de junho de 2007, foi dito pelo TSE, de forma unânime, que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, acrescentou.

*Editado do site conjur.*Esta e outras notícias já sinalizam que a retroatividade,não se sustenta.

PEC DOS VEREADORES I:NÃO COMPRE O TERNO!

Srs.suplentes de Vereador,não compre o terno para posse.O efeito retroativo aprovado na PEC dos Vereadores,votado na Câmara dos Deputados e Senado, não se sustentará .
Muitas ações chegarão ao STF e o mesmo decidirá pela inconstitucionalidade da mesma.

NOSSO CABRAL

Depois de 03 anos descobrindo o mundo nas suas incontáveis viagens internacionais,o Gov. Sergio Cabral,finalmente começou a "descobrir o interior do Estado".Agora,na véspera da eleição toda semana ele faz o "sacrifício de vijar para o interior do Estado".

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

QUALIDADE DE VIDA:BRASIL x SUÉCIA.

Aprovada com louvor
Por que a sueca Estocolmo, com seus 800 mil habitantes, foi eleita a primeira capital verde da Europa
Por Viviane Maia, de Estocolmo

Cerca de 95% da população de Estocolmo vive a menos de 300 metros de uma área verde e como ocorre agora, no verão, os parques ficam repletos. Até pais que, a exemplo das mães, também usufruem de licença remunerada,(*lá não e considerado populismo-do blogueiro) costumam ser vistos empurrando os carrinhos de seus bebês. Alguns desses parques contam com piscinas aquecidas e vestiários para quem quer dar um mergulho antes do trabalho.
Não se vê nenhuma embalagem ou qualquer tipo de lixo no chão. Nas ruas, nos parques, no metrô, nenhum papelzinho fora do cesto. É um país que avança no pioneirismo do desenvolvimento sustentável. E vai muito além do discurso. As ações sustentáveis como reciclagem de lixo, uso de energia alternativa nos ônibus e tratamento de água estão à vista nas ruas. Não por acaso, Estocolmo foi apontada pela União Europeia como sua capital verde, em fevereiro passado.
Em Hammarby Sjöstad (pronuncia-se Ramarbi Chustade), o bairro ambiental-modelo de Estocolmo, as lixeiras são bem diferentes daquelas a que os brasileiros estão habituados. Elas têm canos acoplados à sua superfície e, assim como as nossas, também têm cores indicando qual resíduo deve ser descartado. Mas o lixo separado é sugado a vácuo pelos tubos que percorrem o subterrâneo do bairro até o depósito de coleta. É de lá que os caminhões o recolhem, também por sugadores. O lixo orgânico vira adubo ou gás. O restante vai para reciclagem. Os produtos não reciclados (como isopor, por exemplo) são encaminhados para uma usina de incineração também geradora de energia. De acordo com Erik Freudenthal, gestor das ações de meio ambiente de Hammarby Sjöstad, a quantidade de resíduos domésticos encaminhados para os aterros deverá ser reduzida em 15% entre 2005 e 2010. Já o volume de resíduos que podem demorar centenas de anos para se desintegrar (como garrafas PET) diminuiu em 50% até o início deste ano.
Freudenthal acredita que até o próximo ano 80% dos resíduos alimentares do bairro receberão tratamento biológico para se transformar em nutrientes para plantas, e serão utilizados também como energia. O paulistano Mauro Silva, gerente de comunicação da Ericsson, mudou-se para o bairro há um ano e meio, assim que chegou na capital sueca. Ele diz ter se surpreendido com o grau de consciência dos moradores. “Aqui todos têm essa preocupação de que os impactos que causamos no meio ambiente são feitos por escolhas diárias.”
*Atenção críticos da politica de 1 real.Estado que promove bem- estar social não é Estado Populista e nunca ví nenhum crítico tupiniquim ter coragem de assim rotular a Suécia ou a Dinamarca.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

LIBERDADE DE IMPRENSA

Se não houve intenção de ofender, não há dano
Por Lilian Matsuura
É preciso intenção de ofender para que um jornal ou um jornalista sejam condenados por texto publicado, por mais crítico e duro que seja. Não basta que o personagem da notícia se sinta ofendido. Com base nesse entendimento, usado por diversos juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln pretende provar demonstrar a improcedência da ação por danos morais contra o Integração — O Jornal do Povo, de Tatuí (SP), e o seu diretor, o jornalista José Reiner Fernandes.
O jornal e o jornalista são acusados de agredir, perseguir e manchar a honra e a imagem de Henrique Autran Dourado, então diretor do Conservatório de Tatuí, em seis notícias publicadas. Em uma nota da redação, o periódico revelou a existência de dois procedimentos no Ministério Público de São Paulo para apurar irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas, as circunstâncias de nomeação do diretor. Uma frase considerada ofensiva dizia: “Portanto, do Ministério Público a atual diretoria do Conservatório não escapa”.
Na contestação, a defesa do veículo e do jornalista afirma que “nada, absolutamente nada” nas notícias podem ser consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor da ação. “Uma coisa é ofender; outra, sentir-se ofendido. A lei não protege a sensibilidade exacerbada”, distingue.
Segundo o advogado de defesa, em nenhum momento o jornal se refere à vida pessoal do autor. Restringiu-se a cumprir o seu dever de informar um povo que tem o direito constitucional de ser informado.
A defesa é focada em inúmeros precedentes em que o Judiciário brasileiro, de primeira a última instância, decidiram que para se condenar a imprensa é preciso provar que o veículo e seus jornalistas tiveram a intenção, o chamado dolo específico, de atingir a honra e a imagem do personagem da notícia.
O advogado cita, por exemplo, voto do ministro Jorge Scartezzini, no RE 719.592: “No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima”.
José Rubens do Amaral Lincoln, na contestação, lembra ainda trecho do voto do ministro Celso de Mello na ação (ADPF 130) em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, entendeu o decano.
O advogado lembra ainda que a ação com base na Lei de Imprensa, foi ajuizada um mês depois da suspensão parcial da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o próprio STF revou a lei, por considerá-la inconstitucional. Com o reforço dos argumentos usados pelos ministros, o advogado pede ao juiz da Comarca de Tatuí que a ação seja julgada improcedente.
*copiado do site CONJUR