sábado, 30 de janeiro de 2010

CNJ barra promoção de juiz que responde a Ação Penal


A posse do juiz Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi suspensa. A ordem partiu do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, do Conselho Nacional de Justiça, que deu liminar na terça-feira (26/1) em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
De acordo com o corregedor, a sessão de votação que promoveu Rocha ao cargo de desembargador deve ser anulada por conta de vícios formais. O corregedor alega que o juiz não poderia ter sido escolhido para a vaga, ainda que pelo critério de antiguidade, porque foi condenado por infração disciplinar a penas de advertência e censura e responde a sindicância e Ação Penal.
Na liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que há motivos suficientes para suspender a posse. Ele também fixou o prazo de dez dias para o juiz apresentar a sua defesa e o mesmo prazo para que o TJ de Mato Grosso envie informações sobre a sessão que ocorreu no dia 21 de janeiro e promoveu Rocha. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 0000489-18.2010.2.00.0000
*REPITO, O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MUDANDO E O CNJ TEM UM PAPEL CENTRAL NESTE PROCESSO.Juiz é servidor!

PROVEDOR DEVE FORNECER DADOS DE AUTOR DE E-MAIL


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.
“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.
A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.
Atheninense explicou que a decisão do TJ mineiro obrigou o provedor de acesso a informar todos os dados cadastrais que possui de um assinante identificado a partir da data e hora, além do IP que utilizou para publicar na internet conteúdo impróprio contra sua cliente.
O advogado afirmou que não se trata apenas de fornecer o número IP que denota a localizacao geográfica do internauta, mas sim dados a partir de um cadastro válido para identificar quem praticou a agressão e que deverá ser punido. "Um provedor de acesso possui um cadastro válido que detém informações que podem formar o convencimento de um magistrado no cotejo com outros fatos acerca da prática de um ilícito", disse.
A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.
Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.
Identificação na redeÉ cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.
“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.
Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Ofendido deve processar todos os debatentes


Por Marina It
Quando há discussões travadas em fórum de debates na internet, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate, e não apenas um deles. O Judiciário é quem decidirá qual conduta foi delituosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a queixa-crime de um empresário contra um professor.
O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator da apelação, lembrou que as trocas de mensagens na internet fizeram com que o Judiciário se perguntasse sobre outras questões. “A discussão de um tema, por um grupo de usuários de um mesmo sítio eletrônico, é uma ação única, de múltiplos autores, ou ações diversas, ainda que coordenadas, a cada intervenção?”
Para Gonçalves, a discussão demanda uma ação única. “Se no âmbito da discussão alguém se excede e realiza crime ao referir-se a outrem, ainda que isso se repita em oportunidades diversas, há uma mesma conduta continuada, ou uma mesma ação. Aqueles outros que interveem, participam dessa continuidade e, se reiteram ofensas, assumem responsabilidades pessoais pelo fato praticado”, explica.
No caso analisado, não apenas o professor, mas outras pessoas fizeram comentários no fórum de debates e, segundo o desembargador, ofenderam o empresário que ajuizou a ação. “Isso obrigava a propositura do processo a todas”, entendeu. O desembargador afirmou que, assim, caberia ao Judiciário decidir sobre eventual punição a todos ou apenas a alguns. “Ainda que lhe parecesse menos grave a conduta dos demais e não tivesse interesse em puni-los, não poderia excluí-los da ação.” O direito de punir, continuou o desembargador, é do Estado.
O caso começou quando o empresário, citado em fóruns de discussão, ofereceu queixa-crime contra um professor que havia participado dos debates. O empresário afirmou que o professor escreveu insultos, com o uso de termos agressivos, ofendendo sua honra e dignidade. Depois que o professor, representado pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, apresentou a defesa preliminar, o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo decidiu pela absolvição sumária do professor. O entendimento foi de que outras pessoas postaram mensagens ofensivas contra o empresário e este as excluiu propositadamente da ação.
O empresário recorreu ao TJ. Disse que os outros integrantes do fórum de discussão escreveram apenas uma mensagem, comentando as ofensas do professor. O argumento não foi aceito pelo TJ paulista.

FONTE:SITE CONJUR.COM.BR

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

STJ nega liberdade a juiz acusado de agressão


O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ao juiz José Carlos Remígio, preso preventivamente em Alagoas, por acusação de lesão corporal dolosa contra a mulher. A prisão do juiz foi decretada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A defesa do juiz apresentou diversos argumentos para pedir a sua liberdade. Afirmou que ele também foi agredido pela mulher, que existe um termo de acordo extrajudicial em que a mulher diz não ter interesse em representar criminalmente contra ele e que os requisitos previstos para permitir uma prisão preventiva não estão presentes no caso.
Os advogados também sustentam a ausência de motivos ensejadores de perigo à segurança da suposta vítima bem como o fato do acusado ter o direito à liberdade provisória mediante fiança. No mérito do HC, a defesa solicita a concessão da liberdade do juiz, com ou sem fiança.
Ao determinar a prisão, o presidente do TJ de Alagoas levou em conta o fato de a agressão caracterizar violência doméstica, porque praticada contra a companheira. O desembargador acrescentou que, apesar de o juiz ser tecnicamente primário, pesa contra ele processo da mesma natureza, por ser acusado de ter agredido a ex-mulher.
De acordo com os autos, a agressão aconteceu em via pública e parte da ocorrência foi filmada pela Polícia Militar. As filmagens, segundo a decisão do TJ, mostram o juiz embriagado fazendo ameaça aos policiais e a sua mulher.
Ao indeferir o pedido de liberdade, o ministro Hamilton Carvalhido afirma que o acórdão do TJ-AL não apresenta ilegalidade manifesta qualquer. E que o pedido do juiz é de natureza cautelar, de pedido de antecipação de tutela, implicando o seu acolhimento em usurpação da competência do órgão colegiado, proibida ao relator.
* O Poder Judiciário está mudando, reflexo da Emenda Constitucional nº44.Para a evolução da democracia,o Poder Judiciário deve-se olhar apenas e tão somente como um dos poderes da República.Imunidade,só a funcional para o exercício pleno da função.Abusos tem de ser banidos.