quinta-feira, 30 de junho de 2011

PROGRAMAÇÃO SEMANAL DA LIMPEZA PÚBLICA

terça-feira, 7 de junho de 2011

Cabral: o inábil navegante !

Adesivo de apoio aos bombeiros que já circula pelo Rio de JaneiroComo foi e tem sido inábil o nosso Cabral,para negociar o pleito justo dos Bombeiros.Com toda essa covardia(do Cabral) , sua nau fica muito avariada e perde o rumo.

Tô com pena de Dilma !

Com a saída de Palocci e Luís Sérgio,o governo Dilma será menos lulista.Mas a Dilma ainda vai ter muita dor de cabeça com os aloprados do PT(não  para de crescer-Delúbio,Dirceu,Palocci e muitos outros. ) e o seu vice do PMDB,que não para de conspirar.Na verdade  o PT ,há muito deixou de ser aquela moça virgem, honesta,pura,cheia de ideal.

DECISÃO DO STF PODE AFETAR VÁRIOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO!

1. Eles foram beneficiados pela chamada Lei Rosinha, depois suplementada como lei Rosinha-Cabral, que permite que em vários municípios o ICMS cobrado às empresas seja de 2%. Esse é o principal instrumento de atração de empresas para estes municípios. Com a decisão do STF, essa lei pode deixar de valer. Cabe ao Estado do Rio litigiar no STF e defender os municípios, no mínimo como direito adquirido.

2. (Jornal Nacional, 02) O Supremo Tribunal Federal anunciou na quarta-feira (1º) uma decisão contra as batalhas que os estados brasileiros têm travado entre si e que usam os impostos como armas. Para a corte máxima da Justiça brasileira, a farra acabou. Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram inconstitucionais leis de incentivos fiscais do Distrito Federal e dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Pará. As leis determinavam descontos na cobrança de ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
*fonte blog do Cesar Maia

ALÉM DOS CELULARES, TAMBÉM AS ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR!

BB) 1. Uma tese de doutorado defendida pela engenheira Adilza Condessa Dode na UFMG em março de 2010, “mostra a correlação entre casos de morte de câncer e a localização de antena de telefonia celular”. A tese “Mortalidade por neoplasias e telefonia celular em Belo Horizonte” é fruto de um estudo de 10 anos e aponta dados preocupantes como, por exemplo, um índice de mortalidade de câncer de 81,37%, de pessoas que moravam em uma distância de até 500 metros da localização de antena de telefonia celular. A tese também cita estudos no mesmo sentido realizados em Israel e na Alemanha.

2. Esse estudo é de substancial importância para a sociedade brasileira, pois serve de alerta aos consumidores para se protegerem contra as operadoras que insistem em alugar espaço nos condomínios para a colocação de antena de telefonia celular, a ERB, Estação Rádio Base. Destaca a engenheira que “a penetração das radiações eletromagnéticas no cérebro das crianças é muito maior que no dos adultos”. Ao propor o contrato de locação, a operadora não pode omitir da população, principalmente dos condôminos e daqueles que residem próximos ao local que pretende instalar a antena, estudos como o citado.
3. Há muito tempo que se especulam na imprensa notícias de fatos como os que agora foram comprovados em estudo científico. A pesquisadora Informa também que: “países como Suíça, Itália, Rússia e China adotaram padrões bem mais baixos que os permitidos pela Icnirp. E no Brasil, o município de Porto Alegre editou lei que define níveis de emissões de radiações similares aos da Suíça”.
*fonte Blog do Cesar Maia

Bituca de cigarros - Seja cidadão!

Bitucas de cigarros sendo varridas em frente ao Banco do Brasil.São milhares descartadas nas vias públicas da área central da cidade pelos fumantes.Solução: As mesmas não podem ser descartadas nas papeleiras,pois provocam incêndios.Penso em criar uma bituqueira portátil para cada fumante armazenar a bituca e posteriorente descartar na lixeira em casa ou trabalho.Atenção artersãos ,designeres e outros empreendedores,esta é uma boa idéia para ganhar-se muito dinheiro.É SÓ PATENTEAR.

COLETA SELETIVA: ROTEIRO DOS BAIRROS E PONTOS FIXOS




* COM ESTE PLANEJAMENTO ,O MUNICÍPIO, SALTOU DE 40 TONELADAS MÊS NO INÍCIO DE 2009, PARA 60 TONELADAS MÊS.COM A LEI DE RESÍDUOS , O HORIZONTE É DE AMPLIAÇÃO EXPRESSIVA.

coleta seletiva em Campos - Parte 3 -Lei nº 12.305/2010 E Decreto nº7.404/2010.

LEI 12.305/2010.QUE ESTABELECEU A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS.
Art. 8º- São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação
da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II - disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Parágrafo único. O poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva referido no caput, na forma de lei municipal.

DECRETO 7.404/2011-REGULAMENTOU A POLÍTICA NAICONAL DE RESÍDUOS
Art. 6o Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.



Parágrafo único A obrigação referida no caput não isenta os consumidores de observar as regras de acondicionamento, segregação e destinação final dos resíduos previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


§ 2o Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência.


§ 3o No caso de reincidência no cometimento da infração prevista no § 2o, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).


§ 4o A multa simples a que se refere o § 3o pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente


Artigo 9º- § 2º- O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos.

§ 3º- Para o atendimento ao disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Art. 10. Os titulares do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, definirão os procedimentos para o acondicionamento adequado e disponibilização dos resíduos sólidos objeto da coleta seletiva.


*O que antes era um imperativo ditado pela conciência e responsabilidade, agora é LEI, OU  seja SEPARAR O LIXO RECICLÁVEL(LATAS , VIDROS,PAPÉIS E PLÁSTICOS-TUDO JUNTO) DO LIXO ORGÃNICO(sobra e resíduos de alimentos,folhas,areia e terra)








PROGRAMAÇÃO SEMANAL DA LIMPEZA PÚBLICA

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Secretaria orienta sobre lixo hospitalar

 02.06.11
Foto: Roberto Jóia
Pequenos volumes de entulhos e descartes de móveis e utilidades domésticas inservíveis, deve ser colocados nos entulhódromos
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos orienta à população sobre procedimentos corretos em relação aos resíduos de serviço de saúde, popularmente conhecidos como “lixo hospitalar”, pois se trata de resíduo perigoso e tóxico. Em Campos estima-se que há milhares de pacientes portadores de patologia crônica realizando tratamento em seus domicílios, gerando, desta forma, lixo hospitalar, especialmente seringas.

O secretário Zacarias Albuquerque aconselha o morador a armazenar as seringas em caixas ou pequenas garrafas Pets e, ainda, procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima do seu bairro ou distrito, para fazer a entrega, pois nestas unidades a prefeitura executa a coleta dos resíduos de saúde.

Em casos de uma pequena faxina no quintal de casa ou no jardim, a pessoa deve quebrar os galhos, juntar as folhas e colocar no saco de lixo, que o caminhão coletor levará junto com o lixo comum. Já os pequenos volumes de entulhos e descartes de móveis e utilidades domésticas inservíveis, o proprietário é o responsável por destiná-lo a um dos entulhódromos.

Os entulhódromos da cidade ficam localizados nas seguintes ruas: Avenida Mário Manhães de Andrade, Parque Aurora, Rua Julião Nogueira, Rua 03, Bairro Julião Nogueira, Avenida Deputado Nelson Martins, Parque Califórnia, Avenida Zuza Mota (ao lado do nº 331, Parque Presidente Vargas, Guarus e também na Avenida Teresópolis. Em caso de reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços Públicos - tel. 2726-4809.

Fonte: Site da PMCG