segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

AGU derruba liminar que determinava paralisação das operações de Belo Monte 

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar proferida pela Vara Federal de Altamira (PA) que determinava a suspensão da licença de operação da usina hidroelétrica (UHE) Belo Monte, no Rio Xingu.

A decisão atendeu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Norte Energia, empresa responsável pelo empreendimento. O MPF alegava que a licença de operação da usina deveria ser suspensa até que fosse cumprida uma das condicionantes do licenciamento ambiental do projeto, referente à reestruturação do órgão indigenista na região.

Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU), unidade da AGU que atuou no caso, apresentou pedido de suspensão da liminar. Os advogados da União demonstraram que vários atos estão sendo adotados para a reestruturação da Funai na região, como a definição do cronograma de construção da nova sede do órgão em Altamira. 

A procuradoria também alegou que a decisão proferida pela Vara Federal de Altamira era desproporcional e causaria grave lesão ao interesse público, à ordem administrativa e à economia pública. Segundo a unidade da AGU, a paralisação representaria a perda de receita de aproximadamente R$ 224 milhões anuais, provocaria a demissão de 17 mil pessoas na região e impactaria diretamente a produção de energia elétrica no país, já que a usina possui capacidade para abastecer cerca de 18 milhões de habitantes.

A Advocacia-Geral ainda comprovou que a paralisação representaria a suspensão de várias atividades ligadas à proteção do meio ambiente, como ações ligadas ao manejo da fauna, transposição dos peixes, controle e monitoramento de processos erosivos e recuperação de áreas degradadas. Além dos danos ambientais, os advogados destacaram que a suspensão traria danos sociais à região, uma vez que centenas de famílias ainda aguardam serem alocadas em residências definitivas.

O presidente do TRF1, desembargador federal Cândido Ribeiro, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e suspendeu a liminar que determinava a paralisação das atividades da usina de Belo Monte. "Entendo que a decisão sobestando os efeitos da licença de operações da UHE Belo Monte, como meio de compelir os réus a cumprir decisão liminar anterior, relacionado ao adimplento de condicionante do empreendimento, além de desproporcional, afeta o interesse público, repercutindo gravemente na ordem e na economia públicas", decidiu.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo Originário nº 002694-14.2014.4.01.3903 - Vara Federal de Altamira / Suspensão de Segurança nº 0003551-61.2016.4.01.0000/PA

Filipe Marques 

Fonte:  AGU. http://www.agu.gov.BR

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